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REGULAMENTO DISCIPLINAR DA ARCB
 

Dispõe sobre as regras, infrações e penalidades disciplinares, direitos e deveres dos associados.

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Nenhum associado poderá sofrer penalidade por fato que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
Art. 2º As penalidades serão aplicadas, dentre as cominadas, exclusivamente pelo Presidente da ARCB, independentemente de fundamentação.
§1º As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, em proporção à gravidade da conduta.
Art. 3º As penalidades serão comunicadas aos associados por meio de lançamento na tabela de ranking anual.
Art. 4º As transgressões às normas deste Regulamento deverão constar dos assentamentos do associado, servindo de critério para o agravamento de novas penalidades e análise do requerimento de inscrição para a temporada subsequente.
Art. 5º Ficará impedido de participar dos campeonatos, etapas e eventos promovidos pela ARCB o associado que estiver em débito com a entidade.
§1º A regra do caput poderá ser excepcionada a critério do Presidente;
§2º Quaisquer valores devidos a ARCB deverão ser pagos através de depósito/pix nas contas já informadas.
Art. 6º O associado não poderá participar de competições quando não estiver presente no local da sua realização até o horário marcado para o seu início.
Art. 7º As competições serão realizadas no local da sede da ARCB. O horário de chegada para o campeonato é até as 8:30 horas, impreterivelmente. Caso o sócio ultrapasse este horário, será concedida uma tolerância de até 10 minutos (8:40 horas), contudo haverá punição com a aplicação de infração grave. Se o sócio chegar após o período de tolerância (8:40h, hora do computador), não poderá participar da competição.
§1º O local e o horário das disputas poderão ser alterados pelo Presidente, devendo os associados ser comunicados com antecedência mínima de três dias através da conta de WhatsApp da ARCB.
§2º Os associados, quando integrarem a escala de arrumação de mesas e fornecimento de pães e frios, deverão chegar ao lugar da competição com meia hora de antecedência do seu início.
Art. 8º Não receberá nenhuma pontuação o associado que se ausentar do local da competição antes do seu término; nem seus adversários. A participação do Sócio que se ausentou é considerada nula, não gerando pontuação para nenhuma das partes, sua participação é considerada nula, e de seus adversários também; exceto se, tendo participado integralmente da primeira fase, não obtiver classificação para a posterior.
Art. 9º O associado que não atingir o mínimo de 80% (oitenta por cento) de comparecimento às etapas da ARCB World e da ARCB Clubes perderá o direito de participar das premiações anuais, inclusive de melhor ataque e defesa.
Art. 10º A comunicação entre a Presidência e os associados da ARCB será feita por meio de conta própria no WhatsApp e e-mails personalizados.
§ 1º Os assuntos concernentes à alteração de calendário, escalas de arrumação de mesas e de fornecimento de pães e frios e eventos promovidos pela entidade serão comunicados aos associados exclusivamente através dos seus e-mails personalizados.

CAPÍTULO II

Dos Deveres do Associado

Art. 11 São deveres do associado:
I – Tratar os demais associados com consideração e respeito;
II - Conhecer e cumprir as normas deste Regulamento;
III - Manter-se em dia com as mensalidades e demais valores devidos à ARCB;
IV – Fazer-se presente no local de disputa das competições até o seu horário de início e meia hora antes quando escalado para a arrumação das mesas e do fornecimento de pães e frios;
V- Permanecer no local da competição até que seja declarado o seu encerramento pelo Presidente, devidamente uniformizado, e somente depois de concluída a arrumação das mesas e do espaço de jogo, quando constar da escala;
VI- Disputar todas as suas partidas nas etapas da competição, vedado o W.O.;
VII- Observar e fazer cumprir as regras oficiais da modalidade “DADINHO 9x3”.

CAPÍTULO III

Dos Direitos do Associado

Art. 12 São direitos do associado:
I- Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante a Presidência da ARCB, contra a inobservância, por qualquer de seus membros, de preceito deste Regulamento.
II- Usar da palavra, mediante intervenção breve, para esclarecer dúvida ou equívoco surgido em relação a fatos, informações e documentos que possam importar na aplicação de penalidade, bem como para replicar acusação que lhe for feita;
III- Comunicar-se com outros associados, inclusive por meio de conta de whatsapp da ARCB, sobre fatos ligados à entidade, observando que é vedado ao mesmo, assuntos referentes a futebol, religião, pornografia política e afins;
IV- Retificar as súmulas dos jogos, de comum acordo com o adversário, até o seu depósito na urna ou em outro local de recolhimento;
§1º A ARCB deverá manter livro próprio, disponível nos dias e locais de competição, para registro das reclamações dos associados

Capítulo IV

Das Infrações Disciplinares

Art. 13 As infrações disciplinares serão classificadas, de acordo com o grau da sua gravidade, em LEVES, MÉDIAS e GRAVES.
Art. 14 As penalidades para as infrações leves são:
I – Advertência verbal ou por escrito;
II- Perda de 2 (dois) pontos no ranking anual da ARCB Clubes;
III- Perda de 2 (dois) pontos no ranking anual da ARCB World;
Art. 15 As penalidades para as infrações médias são:
I - Perda de 4 (quatro) pontos no ranking anual da ARCB Clubes;
II- Perda de 3 (três) pontos no ranking anual da ARCB World;
Art. 16 As penalidades para as infrações graves são:
I- Perda de 8 (oito) pontos no ranking anual da ARCB Clubes;
II- Perda de 6 (seis) pontos no ranking anual da ARCB World;
III- Exclusão da etapa;
IV- Suspensão na participação de duas etapas seguintes do campeonato;
V- Desfiliação da ARCB.
§ 1º No caso de aplicação da penalidade prevista no inciso III, o associado não obterá qualquer classificação na etapa, perdendo o direito de somar no ranking anual os pontos conquistados e à premiação da etapa;
§2º Recebendo o associado a penalidade prevista no inciso III na penúltima ou última etapa da temporada, perderá o direito de participar, conforme o caso, de uma ou duas etapas no campeonato da temporada subsequente.
Art. 17 Verifica-se a reincidência quando o associado recebe nova penalidade por infração disciplinar cometida no curso da mesma temporada.
Art. 18 O associado, depois de reincidente, tendo praticado infração de natureza leve será punido com as penalidades correspondentes às infrações de natureza média; tendo praticado infração de natureza média será punido com as penalidades correspondentes às infrações de natureza grave.
Art. 19 São consideradas infrações LEVES:
I- Atirar a palheta;
II- Bater botão, goleiro ou as mãos na mesa de forma desproporcional;
III- Retardar o jogo propositadamente, excedendo os prazos para palhetar e arrumar botões e goleiros previstos na regra da modalidade “DADINHO 9x3”;
IV- Mexer, desorganizar e esconder times, botões, goleiros, vestimentas e apetrechos pertencentes a outro associado;
V- Usar ou portar, ainda que desligados, relógios ou aparelhos eletro/eletrônicos, como celulares e tablets, durante as partidas e no local em que disputadas;
VI - Limpar ou polir botões ou goleiros, mediante o uso de flanela ou não, no local em que disputadas as partidas;
VII- Usar de artifícios ardilosos para desconcentrar ou prejudicar o adversário, tais como, exemplificativamente, apoiar as mãos sobre a mesa durante ação do oponente, movimentar-se ou gesticular de forma incomum, esticar a camisa, falar, inclusive com terceiros, ou fazer comentários no momento do chute;
VIII- Impulsionar com as mãos e com emprego de força exagerada os botões, mesmo com a partida interrompida;
IX- Atrapalhar ou tumultuar por qualquer meio o normal andamento dos jogos, ainda quando deles não participe o associado;
X- Entrar ou permanecer no local em que realizadas as partidas quando não estiver participando delas;
XI- Praticar atos desonestos ou desleais durante as partidas;
XII- Perguntar o resultado das partidas durante o seu andamento;
XIII- Usar botões em desacordo com as regras que disciplinam seu tamanho, apresentação, numeração e forma;
XIV- Vestir roupas, trazer, manter consigo ou utilizar apetrechos e equipamentos que façam alusão a times ou seleções diferentes daquelas representadas pelo associado;
XV- Embaraçar ou dificultar, de qualquer maneira, os trabalhos da mesa apuradora;
XVI- Fazer algazarra nas proximidades do local das partidas e da mesa apuradora;
XVII- Interferir nos lançamentos dos resultados pela mesa apuradora em qualquer etapa da competição;
XVIII- Retirar, ainda que para simples conferência, as súmulas quando já se encontrarem depositadas na urna ou em outro local de recolhimento;
XIX- Manusear as súmulas quando estiverem em poder da mesa apuradora, especialmente antes do início da competição;
XX- Utilizar as mesas de jogo antes do começo da competição;
XXI- Preencher ou deixar o adversário preencher incorretamente a súmula, entregar ou deixar o adversário entregar a súmula sem a rubrica de ambos os jogadores; omitir ou deixar que o adversário omita elementos que deveriam constar da súmula.
§1º As súmulas devem conter a assinalação em campo próprio dos gols ocorridos na partida, o placar e a rubrica dos jogadores;
§ 2º A responsabilidade por qualquer omissão, contradição ou erro nas súmulas pertence a ambos os jogadores, que, uma vez verificados pela mesa apuradora, sofrerão as penalidades cabíveis;
Art. 20 São consideradas infrações MÉDIAS:
I- Comemorar exageradamente jogadas, gols e resultados das partidas;
II- Dirigir-se a qualquer associado com palavras de baixo calão e gestos indecorosos com o fim de desrespeitá-lo ou humilhá-lo;
III- Recusar-se a participar de partida ou retirar-se dela depois de iniciada;
IV- Abandonar a competição em andamento;
V- Utilizar goleiro com medidas maiores do que as permitidas pelas regras que as definem;
VI- Deixar de utilizar itens obrigatórios nas competições;
VII – Jogar descalço;
VIII- Despir-se da camisa que faça alusão ao time representado antes de encerrada a competição;
IX- Deixar de responder às mensagens de whatsapp e e-mails enviados pelo Presidente ou fazê-lo depois de consumado o prazo de 24 horas e conforme a data estipulada no corpo do e-mail, respectivamente;
X- Responder desnecessariamente as mensagens de whatsapp, ainda que com ciente, “joinha”, etc.;
XI- Confirmar presença na etapa e não comparecer, sem aviso prévio, com antecedência de 48 horas.;
XII- Ingerir ou transitar com líquidos e alimentos dentro do local de jogos ou nas proximidades da mesa apuradora;
XIII – Efetuar qualquer tipo de pagamento (inscrição, mensalidade, cota extra, etc.) que não seja através de conta bancária informada, sendo ARCB Clubes: do dia 01 ao 10 de cada mês e ARCB WORLD do dia 11 ao dia 20 de cada mês.
§ 1º São considerados como itens obrigatórios, camisa que faça alusão ao time representado, toalha, caixa de transporte, copo, bolsa, chaveiro e maleta.
Art. 21 São consideradas infrações GRAVES:
I- Deixar de fornecer pães e frios, na quantidade e qualidade indicadas no sítio eletrônico da ARCB, e de participar da arrumação das mesas quando escalado para tais tarefas;
II- Agredir ou tentar agredir física ou moralmente, nas competições e eventos promovidos pela ARCB, associado ou terceiros;
III- Combinar resultados com outro associado;
IV- Causar intencionalmente danos materiais ao patrimônio da ARCB e de seus associados e deixar de indenizá-los.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 22 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente.
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 24 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da sua publicação.

   
 
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